
Todas as profissões, naturalmente, devem ser desempenhadas por profissionais competentes e habilitados para tal. Caso contrário, não será difícil adivinhar as consequências danosas para o destinatário do produto ou serviço entregue por cada profissional.
A competência e habilitação está intrinsecamente associada ao estudo, à aprendizagem e à responsabilidade, de forma a que cada profissional atinja um desempenho ideal.
Cada Solicitador inscrito na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução em Portugal, teve de se sujeitar a anos de estudo e aprendizagem contínua. No entanto, no nosso entender, a responsabilidade e a real consciencialização das nossas funções e do perigo do mau uso das mesmas só são entendidas como tal no último degrau da formação de cada Solicitador, ou seja, com o estágio e respetivos exames de acesso à Ordem Profissional.
Aqui, o que efetivamente se discute é a confiança e a segurança, algo que logrou muito tempo a construir e que, atualmente, consideramos que seja algo que caracteriza todos os profissionais inscritos.
Assim, pôr em causa estas premissas é, inevitavelmente, algo que nos atinge e que nos belisca enquanto profissionais.
O atual governo português pretende levar a cabo alterações estruturais nos estatutos de diversas ordens profissionais, concretamente nos Estatutos da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, assim como na Lei dos Atos Próprios dos Solicitadores e dos Advogados, permitindo a prática de determinados atos por pessoas que até então não tinham competência para o fazer e, pasme-se, de um momento para o outro, passarão a ter.
Em termos gerais, estas alterações passariam por:
Permitir que diversos contratos, como o contrato de trabalho, o contrato de promessa de compra e venda ou o contrato de arrendamento, possam ser redigidos por pessoas que anteriormente não tinham competência para fazê-lo.
O problema é simples: se um cidadão procura um profissional habilitado e capaz de responder e salvaguardar os seus interesses e direitos, qual é o motivo para permitir que pessoas não habilitadas até então redijam estes contratos?
Julgamos que seja consensual a ideia de que a inteligência artificial não reúne todos os requisitos necessários para redigir um contrato desta natureza, mas porquê? Porque não é competente nem habilitado para tal. E mesmo que fosse? Não responderia perante ninguém nem teria um código de conduta pelo qual se reger, o que permitiria estipular o que bem lhe apetecesse. O mesmo se aplica a esta situação: o Governo pretende habilitar e dar competência a outras pessoas de fazer este tipo de serviço, contudo, sem que possamos responsabilizá-las por eventuais falhas no serviço.
O Solicitador, logicamente, também comete erros , no entanto, o cidadão está protegido em relação ao erro do profissional. Este não pode fugir da responsabilidade nem alegar não saber dos efeitos do serviço que está a prestar.
Permitir que o licenciado em Direito (e qual o nosso espanto quando, mais uma vez, o licenciado em Solicitadoria está excluído) preste consulta jurídica.
Ler a lei, parece-nos unânime, é relativamente simples, analisar e interpretar a lei revela-se bastante mais complexo do que apenas ler, mesmo assim admitimos que, apesar de tudo, podem surgir raciocínios interpretativos corretos mesmo por quem nem esteja ligado ao Direito. Todavia, apenas os associados das Ordens Profissionais dispõem de independência, rigor e conhecimento para aconselhar juridicamente, a licenciatura não é, efetivamente, suficiente para acautelar verdadeiramente os interesses dos cidadãos, nem nunca será uma consulta jurídica completa porque, factualmente, colocar em prática o conselho jurídico prestado irá estar invariavelmente vedado por falta de competência e habilitação para tal.
Permitir a negociação e a cobrança de créditos por pessoas que não precisam sequer saber de Direito.
Num governo sério e honesto com a sua população essa “solução” sequer seria proposta.
Todos sabemos do assédio que muitas pessoas sofrem quando se encontram nesta situação. Legalizar e banalizar a perseguição e a ameaça, incitar à extrapolação das regras e ao abuso é inaceitável.
As bases da confiança e da segurança estão, há muito tempo, estabelecidas e as pessoas sabem com o que podem contar quando entram num escritório de um profissional inscrito na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Com estas alterações vamos apenas contribuir para a confusão e para a desconfiança em relação a todos os que a partir de agora, de um modo ou de outro, irão lidar com o Direito e iremos permitir que a responsabilização seja só para alguns.
A equipa,
N&R Solicitadores
