

As principais medidas do pacote “Construir Portugal”
Com um prazo de execução que vai de dez dias a quatro meses, o programa “Construir Portugal: Nova Estratégia para a Habitação” promete dar “resposta imediata” à crise de oferta que à vários anos assola o mercado imobiliário português.
A conjunto de medidas passa, por isso, por fomentar a habitação jovem, incentivar a oferta de habitação, promover a habitação pública, devolver a confiança a todos os intervenientes e assegurar a acessibilidade na habitação. Entre as medidas apresentadas neste programa, destacaremos as que, no nosso modesto entender, têm mais impacto na vida dos portugueses.
Fomento da Habitação Jovem
Com uma particular preocupação com os mais jovens – para quem a habitação se transformou num obstáculo que atrasa o início de uma vida autónoma, levando, muitas vezes, à emigração – este programa trará uma garantia pública aos jovens para viabilizar o financiamento bancário na compra da primeira casa.
Haverá ainda uma isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo, assim como uma isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, mútuo e hipoteca na compra da primeira casa para os jovens até aos 35 anos, nos imóveis até ao 4º escalão de IMT, ou seja, até cerca de 316 mil euros.
Será ainda feita uma reformulação do programa de apoio ao arrendamento Porta 65, para colocar a realidade económica do jovem em primeiro lugar, acabando com exclusões em função de limites de rendas.
Incentivar a oferta
Para concretizar este objetivo dar-se-á uma alteração da lei dos solos, de modo a permitir o uso de solos rústicos para soluções sustentáveis de habitação, a custos controlados, para arrendamento acessível, para alojamento temporário ou oferta para casas de função para professores, forças de segurança, trabalhadores agrícolas, industriais e do setor do turismo. Por outro lado, o IVA para as obras de reabilitação e construção de habitação será reduzido para a taxa mínima de 6%.
É ainda alargado o prazo para a isenção de mais-valias: o prazo estipulado para o reinvestimento das mais-valias é reduzido de 24 para 12 meses. Assim, é possível comprar uma habitação própria e permanente em 2024, vendê-la passados 12 meses e beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias ao comprar outro imóvel para o mesmo fim.
Simplificação legislativa
Atualmente, em Portugal, é evidente a existência de uma discricionariedade por parte dos municípios no que diz respeito aos processos de licenciamento, uma vez que são diversos os diplomas legais que regulam esta matéria. Este é, aliás, um fator que vem sendo reiterado, pelos investidores e pelos profissionais, como um grande entrave à otimização e agilidade da concessão de licenças, pelo facto de o processo diferir de município para município.
Nesse sentido, este programa propõe-se a aprovar o Código da Construção, que unifica todos os processos e procedimentos relativos aos licenciamentos, o que é já um objetivo antigo de todos os que, de forma direta ou indireta, lidam com estas questões urbanísticas.
Embora este plano contenha elementos promissores, a sua eficácia dependerá da implementação cuidadosa e da capacidade de adaptação às reais necessidades do mercado.