E se perdesse a sua casa… por não ler um jornal?

Parece impossível, mas continua a ser verdade: em Portugal, ainda hoje, alguém pode perder a oportunidade de contestar a aquisição e o registo de um imóvel simplesmente porque… não leu um jornal regional. Esta é uma das exigências mais desatualizadas do nosso sistema jurídico e está ligada à Escritura Pública de Justificação por Usucapião.

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Mas afinal, o que é a Usucapião?

Trata-se de um instrumento essencial para quem sempre viveu numa casa, sempre cuidou dela, sempre a tratou como sua, mas nunca teve escritura ou título formal que provasse essa propriedade.

A usucapião existe para resolver precisamente estes casos. É uma forma de reconhecer juridicamente uma realidade que já existe há anos: a posse pública (que todas as pessoas conhecem), pacífica (que a propriedade não foi obtida por meios violentos) e contínua de um imóvel por parte de quem o ocupa. Quando alguém procura regularizar a situação e finalmente registar a casa ou o terreno em seu nome, recorre à Escritura de Justificação por Usucapião. É uma solução justa, mas carregada de formalidades que parecem não ter acompanhado a evolução do tempo.

As três testemunhas: o ponto que ainda faz sentido

A primeira exigência é compreensível: é necessário reunir três testemunhas que confirmem que todos sempre o reconheceram como proprietário, que o imóvel esteve na sua posse e que nunca houve conflitos quanto a isso. Esta etapa ainda faz sentido — serve para evitar fraudes e proteger quem possa ter direitos legítimos sobre o imóvel.

Uma exigência feita para 1970, não para 2025

O verdadeiro absurdo surge depois. Após a escritura ser assinada, é obrigatório publicar um anúncio num jornal regional a informar que determinada pessoa está a justificar e a tentar registar o imóvel em seu nome. A intenção até é nobre: dar conhecimento público de que aquele ato ocorreu, para que o “verdadeiro proprietário”, caso exista, possa contestar. Mas a realidade é outra. Quantas pessoas lêem jornais regionais? Quantos desses jornais chegam realmente às mãos de quem poderia ter interesse? Quantas pessoas que vivem hoje em Lisboa, Paris ou Luxemburgo — mas que podem ter herdado aquele terreno décadas antes — passam os olhos num jornal local que quase ninguém compra?

É aqui que a lei se mostra completamente desconectada da vida moderna. A exigência da publicação continua a existir como se estivéssemos num tempo em que o jornal era a principal fonte de informação. Hoje, a esmagadora maioria dos cidadãos não lê jornais em papel e muito menos os de âmbito regional. A publicidade pretendida pela lei raramente produz qualquer efeito real: ninguém vê, ninguém sabe, ninguém reage. No entanto, aos olhos do sistema, tudo está “cumprido”.

O risco invisível: e se alguém surgir mais tarde?

O risco é evidente. Imagine que anos mais tarde surge alguém que acredita ter direitos sobre o imóvel e alega nunca ter tido conhecimento da justificação. E, na verdade, não teve — porque garantir publicidade através de um anúncio perdido nas páginas de um jornal em circulação reduzida é praticamente simbólico. A formalidade cumpre a lei, mas não cumpre o propósito.

Numa era em que tudo é comunicado online, em segundos, parece absurdo que um procedimento tão importante, que pode definir quem é ou não proprietário de um imóvel, continue dependente de um meio de comunicação que perdeu relevância e alcance. A publicidade de um ato desta natureza deveria ser feita através de plataformas digitais oficiais, com verdadeira capacidade de chegar às pessoas interessadas. Até lá, continuamos presos ao papel.

É também comum que contratos criados sem apoio profissional deixem escapar informações relevantes, como a existência de dívidas de condomínio, penhoras ou discrepâncias nos registos. Situações que parecem simples tornam-se, mais tarde, complicações caras.

A Usucapião continua essencial — mas precisa de entrar no século XXI

A verdade é simples: a usucapião continua a ser uma ferramenta essencial para dar segurança jurídica a milhares de imóveis em Portugal, mas está rodeada de práticas que já não servem o seu propósito. A lei mantém a exigência, e quem precisa de regularizar o seu imóvel não tem alternativa senão cumpri-la — mesmo sabendo que pouco ou nada acrescenta à transparência do processo.

Se vive numa casa ou é dono de um terreno sem escritura ou sem registo, não deixe esta situação arrastar-se — e não arrisque cometer erros num processo que continua cheio de detalhes técnicos e formalidades desajustadas à realidade atual. No escritório N&R Solicitadores, tratamos de todo o procedimento de usucapião por si, desde a análise da posse até à escritura, testemunhas, publicação e registo final.

Fale connosco e regularize o seu imóvel com segurança jurídica e sem complicações.

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Rui Fidalgo | Solicitador