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Garantia Pública: Como vai funcionar a garantia do Estado

Com o crescente desafio de acesso à habitação para as gerações mais jovens, o Governo implementou uma nova medida destinada a facilitar a compra da primeira casa para pessoas até aos 35 anos. Esta iniciativa permite o financiamento de 100% do valor do imóvel, com uma garantia prestada pelo Estado, oferecendo uma solução para quem enfrenta dificuldades em reunir a entrada inicial exigida pelos bancos.

A medida vem juntar-se a outras desenhadas pelo Governo para promover o acesso dos jovens à primeira habitação, como a isenção de IMT e Imposto do Selo na compra de casa.

A Portaria que regulamenta o acesso à garantia do Estado foi publicada a 27 de setembro e permite que os bancos decidam, até ao final do mês de outubro, se querem aderir ao programa. Após a adesão, os bancos dispõem de mais 60 dias para implementar todo o processo.

No entanto, é importante realçar que nenhuma instituição bancária é obrigada a aderir a esta medida, pelo que não será de surpreender que, no momento de reunir propostas aquando do processo de análise de viabilidade, vejamos bancos que disponibilizam o financiamento a 100% e outros que mantêm o financiamento comum de 90%.

Os bancos aderentes ao protocolo de garantia pública podem financiar a 100% desde que o jovem demonstre ter capacidade financeira para suportar o empréstimo. A aprovação do crédito à habitação deverá seguir as mesmas regras aplicadas a qualquer outro contrato de crédito à habitação. Isto significa que o banco deverá analisar a taxa de esforço do proponente, que se agrava à medida que o jovem pede mais dinheiro emprestado.

Portanto, em termos práticos, se até então não éramos capazes de suportar a taxa de esforço exigida para a compra de determinado imóvel, não será o facto de podermos beneficiar de um financiamento a 100% que fará com que a tenhamos; aliás, será ainda mais difícil contrair o crédito à habitação, dado que o capital emprestado será invariavelmente superior.

Em caso de incumprimento do pagamento das prestações do crédito à habitação, o Estado assume a responsabilidade de eventuais pagamentos em falta, até ao limite da garantia que concedeu. Cabe, depois, ao banco acionar os mecanismos de recuperação de crédito. Todos os valores recuperados pelo banco serão prioritariamente entregues ao Estado, até ao limite do que o Estado pagou.

A medida em questão representa um passo significativo na tentativa de melhorar o acesso dos jovens à primeira habitação, proporcionando-lhes condições mais favoráveis para a obtenção de crédito. No entanto, é fundamental que os jovens interessados tenham uma noção clara das suas capacidades financeiras, pois, embora o financiamento a 100% seja uma vantagem, pode também implicar uma maior responsabilidade e um aumento da taxa de esforço.

Assim, o sucesso desta iniciativa dependerá não só da adesão dos bancos, mas também da capacidade dos jovens em gerir os seus recursos de forma sustentável e responsável.

A equipa,

N&R Solicitadores