Isenção de IMT e Imposto do Selo para Jovens – Quem Pode Beneficiar?

Isenção de IMT e Imposto do Selo para Jovens

A aquisição da primeira habitação é um passo importante na vida de qualquer jovem, mas os custos associados, concretamente a nível fiscal, como o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas) e o Imposto do Selo, podem representar um obstáculo significativo. Felizmente, os jovens com 35 ou menos anos podem beneficiar de isenções fiscais que reduzem estes encargos. Neste artigo, explicamos quem pode usufruir destes benefícios e quais os requisitos necessários.

O Que é a Isenção de IMT e Imposto do Selo para Jovens?

A isenção de IMT e Imposto do Selo é uma medida criada para apoiar os jovens na compra da sua primeira habitação própria e permanente. Esta isenção permite que jovens com 35 ou menos anos não paguem estes impostos, desde que cumpram determinadas condições. O objetivo é facilitar o acesso à habitação e reduzir os custos iniciais associados à compra de casa.

Isenção de IMT e Imposto do Selo para Jovens

Quem Pode Beneficiar da Isenção?

Para usufruir da isenção de IMT e Imposto do Selo, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Idade: O jovem deve ter 35 ou menos anos à data da celebração do contrato de compra e venda.
  2. Primeira Habitação: O imóvel deve ser destinado a habitação própria e permanente, não podendo ser uma segunda casa ou um investimento.
  3. Valor do Imóvel: O valor do imóvel não pode exceder os limites estabelecidos por lei, a isenção total do IMT e do IS aplica-se na compra de um imóvel até aos 316 772 euros. Se a compra for entre os 316 772 e os 633 453 euros, a isenção só é aplicada até ao valor de 316 772, tendo de pagar imposto relativo ao valor a mais.

Quais os Benefícios da Isenção?

A isenção de IMT e Imposto do Selo pode representar uma poupança significativa para os jovens. Por exemplo:

  • Isenção Total de IMT: Dependendo do valor do imóvel, esta isenção pode significar uma poupança de milhares de euros.
  • Isenção de Imposto do Selo: O Imposto do Selo, correspondente a 0,8% do valor do imóvel, também é totalmente isento.

Perguntas Frequentes

Posso beneficiar da isenção se comprar casa com o meu cônjuge?

Sim, desde que ambos cumpram os requisitos de idade e rendimentos.

Para os casais em que uma das pessoas já tem uma casa ou em que uma das pessoas já tem mais do que 35 anos, a isenção passa a ser de 50%.

A isenção aplica-se a imóveis usados?

Sim, a isenção aplica-se tanto a imóveis novos como usados, desde que sejam destinados a habitação própria e permanente.

Se o jovem tiver uma casa herdada ou doada perde o direito à isenção de IMT e Imposto do Selo?

Sim, perde. Para beneficiar desta medida, o jovem não pode, em algum momento dos três anos que antecedem a compra da casa, ter sido proprietário de outras habitações, ainda que estas tenham sido recebidas por herança ou doação.

O mesmo sucede se o jovem for comproprietário de um imóvel em algum momento dos últimos três anos.

Os jovens que ainda constam como dependentes no IRS do agregado familiar podem beneficiar da isenção na compra habitação?

Não. A isenção apenas se aplica a jovens que já sejam sujeitos passivos de IRS no ano de aquisição da casa, ou seja, que nesse ano já não sejam enquadrados como dependentes, mesmo que até aí ainda vivam em casa dos pais.

Isenção de IMT e Imposto do Selo para Jovens

A isenção de IMT e Imposto do Selo é uma excelente oportunidade para jovens com 35 ou menos anos reduzirem os custos associados à compra da primeira casa. No entanto, é essencial cumprir todos os requisitos e seguir os passos necessários para garantir o benefício.

Se precisar de ajuda para compreender melhor este processo ou para preparar a documentação necessária, estou à disposição para ajudar. Simplificar o mundo jurídico é a nossa missão!

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