Posso comprar um imóvel que ainda está em herança?

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Comprar um imóvel que está em herança: O que precisas de saber

Quando se fala em comprar um imóvel que pertence a uma herança, muitas pessoas pensam que basta haver vontade dos herdeiros em vender e que o negócio se pode fechar de imediato.

No entanto, a realidade é bem diferente: existem passos jurídicos obrigatórios que devem ser cumpridos antes de qualquer transação. Sem eles, o negócio pode tornar-se nulo, gerar litígios entre herdeiros ou até problemas fiscais futuros para o comprador.

Neste artigo vou explicar-lhe, de forma simples quais são os passos fundamentais para que seja possível comprar um imóvel em herança. Assim, se está a pensar adquirir uma casa, um terreno ou outro bem que esteja em nome de alguém já falecido, vai saber exatamente o que necessita para que a compra seja segura e juridicamente válida.

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Participação do Imposto do Selo (Relação de Bens)

O primeiro passo após o falecimento é entregar a chamada participação do imposto do selo, também vulgarmente conhecida como relação de bens. Este documento é apresentado junto da Autoridade Tributária e consiste numa lista de todos os bens que compõem a herança: imóveis, contas bancárias, veículos, quotas sociais, entre outros.

  • Quem entrega? Cabe ao cabeça-de-casal (normalmente o cônjuge sobrevivo ou um dos herdeiros) apresentar esta relação.

  • Prazo: deve ser feita até ao final do 3.º mês seguinte ao falecimento.

  • Finalidade: serve para efeitos fiscais, permitindo à Autoridade Tributária avaliar o património herdado e aplicar, se devido, o imposto do selo.

Habilitação de Herdeiros

O segundo passo é a Escritura de Habilitação de Herdeiros, que identifica quem são os herdeiros legais ou testamentários do falecido.

A habilitação serve para demonstrar legalmente quem tem direito à herança – sejam descendentes, ascendentes, cônjuge ou outros herdeiros indicados por testamento.

Sem habilitação, nenhum herdeiro pode formalizar a venda de um imóvel, mesmo que todos estejam de acordo.

Contrato de Compra e Venda

Quando o objetivo é transmitir o imóvel herdado a um comprador que não é herdeiro, não é necessário proceder à partilha entre os herdeiros.

A venda pode ser feita diretamente, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.

  • Forma da venda: a transação deve ser formalizada por escritura pública ou documento particular autenticado.

  • Quem tem de assinar: todos os herdeiros e respetivos cônjuges, salvo os casos em que o cônjuge seja casado em regime de separação de bens

Basta faltar a assinatura de um herdeiro (ou cônjuge, quando exigido) para que a venda não possa ser formalizada.

Isto significa que o comprador deve ter a garantia absoluta de que todos os herdeiros estão presentes e de acordo. Caso contrário, corre o risco de pagar sinal ou assumir compromissos sem conseguir concluir futuramente a escritura.

Comprar um imóvel que está em herança é possível, mas exige cumprir vários passos formais.

Evite riscos jurídicos e fiscais desnecessários e assegure que a compra é feita com total segurança.

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Está a pensar adquirir um imóvel a uma herança?

 Se tem intenção de comprar um imóvel a uma herança ou tem bens herdados que pretende vender, podemos o ajudar a tratar de todos os procedimentos legais e garantir que a transação decorre com segurança jurídica.

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